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Justiça derruba liminar que impedia Maia de disputar reeleição

Presidente do TRF1 afirmou que liminar a poderia implicar em ofensa à ordem pública e ao princípio de separação dos três poderes

Publicada em 23/01/17 às 14:22h - 354 visualizações

por IMAPE-PB / Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatisticas


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 (Foto: IMAPE-PB / Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatisticas)
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira a liminar que impedia a eventual candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Em decisão assinada no domingo, o desembargador afirmou que a liminar concedida pelo juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, em Brasília, na última sexta-feira, poderia implicar em "grave lesão à ordem pública" e "ofensa ao princípio da separação dos poderes".

Queiroz ainda considerou que a Constituição é clara ao dizer que a recondução para o mesmo cargo só é vedada a eleitos para mandatos de dois anos, e não se aplica no caso de um mandato tampão, como ocorreu com Maia, que assumiu a presidência da Câmara em julho do ano passado.

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários, sob o argumento de que a Constituição não permite a recondução em uma mesma legislatura — período de quatro anos para os quais o grupo de deputados foi eleito.

O Executivo tem declarado que não irá interferir em questões internas do Congresso, mas Maia é visto como o nome preferido do Palácio do Planalto.



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