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FGTS: Governo recebe 6.934 denúncias de irregularidades

O saque das contas que ficaram inativas até dezembro de 2015 está liberado nas agências da Caixa Econômica Federal

Publicada em 16/03/17 às 22:04h - 362 visualizações

por IMAPE-PB / Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatisticas


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 (Foto: IMAPE-PB / Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatisticas)

O Ministério do Trabalho recebeu 6.934 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. O saque será liberado, de acordo com a data de aniversário, para trabalhadores que têm contas inativas do FGTS até dezembro de 2015 -pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.

No mesmo período, contabilizado até quarta-feira (15), o número total de denúncias apresentadas ao Ministério do Trabalho foi de 19.208. Ou seja, um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser muito maior que o número de denúncias apresentadas. "Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados", conta.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. A legislação determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Denúncia

Se o trabalhador constatar que não teve o FGTS depositado corretamente pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

(Com Estadão Conteúdo)




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